Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.733/2017

Altera o art. 2º da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, e dá outras providências.

LEI Nº 19.733, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Altera o art. 2º da LEI nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

" Art. 2º-II a.c) equivalente à aplicação de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate; .... "(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 17-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13194/1997 de //