Lei Ordinária nº 19.746/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.746, DE 17 DE JULHO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado JOSÉ BRITO ANDRADE o Colégio Estadual Ocidental, situado na Super Quadra 15, área especial, no Município de Cidade Ocidental-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Tayrone di Martino Gomes (D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22033/2023 de 16/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.