Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.747/2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada no Município de Caldas Novas.

LEI Nº 19.747, DE 17 DE JULHO DE 2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada no Município de Caldas Novas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora Salette, celebrada, anualmente, no Município de Caldas Novas, na última semana de setembro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22342/2023 de 25/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.