Lei Ordinária nº 19.760/2017
Introduz alteração na Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 19.760, DE 18 DE JULHO DE 2017
Introduz alteração na LEI nº 17.429 , de 04 de outubro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da LEI nº 17.429 , de 04 de outubro de 2011, com a redação dada pela LEI nº 19.621 , de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 2º-V as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO mensalmente, importância não inferior a 15% (quinze por cento) de sua receita bruta mensal."(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17429/2011 de 04/10/2011