Lei Ordinária nº 19.762/2017
Altera dispositivo da Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012.
LEI Nº 19.762, DE 18 DE JULHO DE 2017
Altera dispositivo da LEI nº 17.685 , de 29 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI º 17.685 , de 29 de junho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil - PLE - passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Passe Livre Estudantil, de caráter social estruturante, denominado Programa PLE, para oferecer aos estudantes das redes pública e particular de ensino, nele cadastrados, gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, bem como de outros municípios definidos pela mesma autoridade, mediante subsídio financeiro em valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tarifa autorizada pelo poder concedente dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros,
considerando as viagens que efetivamente vierem a realizar.
Parágrafo único. Na Região Metropolitana de Goiânia, o subsídio financeiro a que se refere o caput deste artigo será em valor equivalente a 100% (cem por cento) da tarifa autorizada." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Tayrone di Martino Gomes Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita João Furtado de Mendonça Neto x (D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17685/2012 de 29/06/2012