Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.765/2017

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.765, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada DR. ANAPOLINO DE FARIA a Farmácia de Medicamentos de Alto Custo de Anápolis.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Tayrone di Martino Gomes Leonardo Moura Vilela (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.