Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.766/2017

Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 19.766, DE 18 DE JULHO DE 2017

Altera a LEI nº 7.308 , de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 7.308 , de 07 de maio de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

" Art. 2º-V não se darão nomes de pessoas que já tenham sido homenageadas com a denominação de quaisquer próprios estaduais, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7308/1971 de 07/05/1971