Lei Ordinária nº 19.768/2017
Revoga a Lei nº 18.994, de 03 de setembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, os imóveis que...
LEI Nº 19.768, DE 18 DE JULHO DE 2017
Revoga a LEI nº 18.994 , de 03 de setembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, os imóveis que especifica, de propriedade do Município de Valparaíso de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a LEI nº 18.994 , de 03 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18994/2015 de //