Lei Ordinária nº 19.769/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica, ao Município de Padre Bernardo, e dá outras providênc...
LEI Nº 19.769, DE 18 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica, ao Município de Padre Bernardo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, e dos documentos insertos no processo 201400046001985, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Padre Bernardo-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, nº 225, Centro, CEP 73.700-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.170.331/0001-32, a área de terras com 27.300,00m², de propriedade do Estado de Goiás, situada no loteamento Vila Maria, no mesmo Município, Registro nº 1.855, do CRI da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: " Frente para a Av. Martins, medindo 150,00m; fundo com terras de Olívia Pereira Alves, medindo 150,00m; lado direito para o Lote 16 da Quadra 1 e para a área da CASEGO, medindo 182,00; e, pelo lado esquerdo, para a Rua Luziânia medindo 182,00m".
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 192.571,51 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 092/2016, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de campo para a prática de futebol.
Art. 3º A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da LEI Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta LEI.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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