Lei Ordinária nº 19.776/2017
Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás -UEG- e dá outras providências.
LEI Nº 19.776, DE 18 DE JULHO DE 2017
Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica, à Universidade Estadual de Goiás - UEG - e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual de Goiás - UEG, autarquia instituída na forma do art. 18 da LEI nº 16.272 , de 30 de maio de 2008, com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, uma área de terras com superfície de 52.616,29m2, situada no Município de Senador Canedo-GO, entre as Ruas S-3, S-8, S-7, S-32A, S-27 e S-2, Bairro Morada do Morro, registrada sob a Matrícula nº 32.026, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionatos de Notas da Comarca de Senador Canedo-GO.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 4.715.623,34 (quatro milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 124/2016, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à manutenção e ampliação da unidade universitária da Universidade Estadual de Goiás - UEG - já instalada naquela localidade.
Art. 3º A doação autorizada será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, caso o referido imóvel não seja utilizado para os fins de ensino e em atendimento ao interesse público.
Art. 4º A Universidade Estadual de Goiás - UEG - fica autorizada a receber a doação objeto desta LEI.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.