Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.777/2017

Revoga o art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 19.356, de 21 de junho de 2016.

LEI Nº 19.777, DE 18 DE JULHO DE 2017

Revoga o art. 6º e seu parágrafo único da LEI nº 19.356 , de 21 de junho de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam revogados o art. 6º e seu parágrafo único da LEI nº 19.356 , de 21 de junho de 2016.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 20-07-2017)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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