Lei Ordinária nº 19.782/2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas.
LEI Nº 19.782, DE 20 DE JULHO DE 2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o aumento dos riscos de câncer em pessoas com sobrepeso e obesas tem como objetivos, especialmente:
I - alertar a população de que o sobrepeso e a obesidade são fatores de risco modificáveis para o câncer;
II - estimular a adoção de hábitos saudáveis, com a modificação da alimentação e a prática de exercícios físicos;
III - orientar sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento adequado para o câncer.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 24-07-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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