Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.785/2017

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis.

LEI Nº 19.785, DE 20 DE JULHO DE 2017

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao terceiro sábado do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Sífilis tem como objetivos, especialmente:

I - VETADO;

II - levar ao conhecimento da população informações sobre a aludida doença;

III - orientar sobre o combate, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado;

IV - detectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 24-07-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-07-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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