Lei Ordinária nº 19.794/2017
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Abadia, celebrada no Município de Piracanjuba.
LEI Nº 19.794, DE 26 DE JULHO DE 2017
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Abadia, celebrada no Município de Piracanjuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Abadia, celebrada, anualmente, no Município de Piracanjuba, entre os dias 06 e 15 de agosto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Tayrone di Martino Gomes (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.