Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.796/2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Peão, no Município de Cromínia.

LEI Nº 19.796, DE 26 DE JULHO DE 2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Peão, no Município de Cromínia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Peão, a ser realizada, anualmente, na última semana de julho, no Município de Cromínia.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira Tayrone di Martino Gomes (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.