Lei Ordinária nº 19.798/2017
Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção e dá outras providências.
LEI Nº 19.798, DE 26 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído nesta LEI tem por objetivo conscientizar a população sobre prejuízos e males causados pela corrupção.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.