Lei Ordinária nº 19.799/2017
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.
LEI Nº 19.799, DE 26 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído nesta LEI tem por objetivos:
I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas ao AVC;
II - incentivar ações educativas de informação e conscientização a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco;
III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.