Lei Ordinária nº 19.800/2017
Institui o Dia Estadual do Corredor de Rua.
LEI Nº 19.800, DE 26 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia Estadual do Corredor de Rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.