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Lei Ordinária nº 19.803/2017

Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras ...

LEI Nº 19.803, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

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Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A execução orçamentária nos 2 (dois) últimos quadrimestres do exercício de 2017, relativamente às transferências voluntárias de recursos do Estado para municípios, a título de cooperação, auxílio e assistência financeira, far-se-á na forma legalmente estatuída, porém, independentemente:

I - das exigências previstas nos arts. 30, incisos II e III, e 31 da LEI nº 19.424 , de 26 de julho de 2016, e art. 60,

§ 1º, da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012;

II - da vedação constante do art. 58, inciso III, e da observância do disposto no

§ 2º, incisos I e II, da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. A aplicação deste artigo far-se-á com a observância do que prescreve o

§ 2º do art. 75 da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, no que for pertinente.

Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 04-08-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2017.

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Art. 1

Art. 2

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