Lei Ordinária nº 19.805/2017
Estabelece a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás nas solenidades que especifica.
LEI Nº 19.805, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Estabelece a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional e do Hino do Estado de Goiás nas solenidades que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino do Estado de Goiás e Hino Nacional antes das solenidades cívicas nas escolas estaduais, eventos esportivos amadores e eventos culturais organizados pelo Poder Público.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 28-08-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2017.
8
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.