Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.817/2017

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.817, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado MICHELLE DO PRADO RODRIGUES o Colégio Estadual, situado na Rua Nenzico Louza, Quadra 02, Lote 01, Jardim das Hortências, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 12-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.