Lei Ordinária nº 19.818/2017
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
LEI Nº 19.818, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a LEI nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 6º da LEI nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 6º-IV resíduos de serviços de saúde: provenientes de atividades de natureza médico-assistencial, de centros de pesquisas, de desenvolvimento ou experimentação na área de saúde e de estabelecimentos de embelezamento e estética, que requerem condições especiais quanto a acondicionamento, coleta, transporte e disposição final, por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana, animal e ao meio ambiente; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR VILMAR DA SILVA ROCHA (D.O. de 12-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002