Lei Ordinária nº 19.819/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.819, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado ARI JÚNIOR o complexo em que se localizam as cabines reservadas à imprensa no Centro de Excelência do Esporte no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.