Lei Ordinária nº 19.820/2017
Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.
LEI Nº 19.820, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Institui a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos a Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão, a serem realizados, anual e respectivamente, na semana do dia 19 a 26 de março e no dia 19 de março.
Art. 2º A Semana Estadual do Artesanato e o Dia Estadual do Artesão têm como objetivo, especialmente, desenvolver atividades de promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Francisco Gonzaga Pontes (D.O. de 12-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.