Lei Ordinária nº 19.821/2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
LEI Nº 19.821, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre essa doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamentos.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 12-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.