Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.844/2017

Introduz alteração na Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.

LEI Nº 19.844, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Introduz alteração na LEI nº 18.971 , de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso IX do art. 2º da LEI nº 18.971 , de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º-IX realização de concursos públicos; .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo de Mesquita (D.O. de 26-09-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18971/2015 de //