Lei Ordinária nº 19.847/2017
Autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
LEI Nº 19.847, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação na forma ad corpus, os bens móveis e imóveis constitutivos dos terminais rodoviários de passageiros integrantes do patrimônio público estadual aos municípios em que se acham localizados, conforme Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Formalizada a doação a que se refere esta LEI, será automaticamente emitido pela Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, ao município donatário, Cheque Moradia para construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos do terminal rodoviário objeto da doação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), previsto nos arts. 1º,
§ 1º, inciso II, e 2º,
§ 1º, inciso II, alínea " c", parte final, da LEI nº 14.542 , de 30 de setembro de 2003.
§ 1º Exclusivamente para o caso previsto no caput deste artigo, o Cheque Moradia será concedido e liberado automaticamente mediante a assinatura da respectiva Escritura Pública de Doação, na qual constará que o mesmo se destina à construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos do bem doado, devendo o município beneficiário prestar contas de seu uso no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento.
§ 2º A concessão do Cheque Moradia, nos termos previstos neste artigo, independe de regulamentação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta LEI correrão por conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 02-10-2017) TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO Nº DE ORDEM MUNICÍPIOS 1 ABADIA DE GOIÁS 2 ABADIÂNIA 3 ACREÚNA 4 ADELÂNDIA 5 ÁGUA FRIA DE GOIÁS 6 ÁGUA LIMPA 7 ALEXÂNIA 8 ALOÂNDIA 9 ALTO HORIZONTE 10 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 11 ALVORADA DO NORTE 12 AMERICANO DO BRASIL 13 AMORINÓPOLIS 14 ANÁPOLIS 15 ANICUNS 16 APARECIDA DE GOIÂNIA 17 APORÉ 18 ARAÇU 19 ARAGUARÇAS 20 ARAGOIÂNIA 21 ARAGUAPAZ 22 ARENÓPOLIS 23 ARUANÃ 24 AURILÂNDIA 25 BALIZA 26 BARRO ALTO 27 BELA VISTA DE GOIÁS 28 BOM JESUS DE GOIÁS 29 BONFINÓPOLIS 30 BRITÂNIA 31 BURITI ALEGRE 32 CABECEIRAS 33 CACHOEIRA ALTA 34 CAÇU 35 CAIAPÔNIA 36 CAMPESTRE 37 CAMPINORTE 38 CAMPO ALEGRE DE GOIÁS 39 CAMPOS BELOS 40 CASTELÂNDIA 41 CATURAÍ 42 CERES 43 CEZARINA 44 CÓRREGO DO OURO 45 CORUMBÁ DE GOIÁS 46 CORUMBAÍBA 47 CRISTIANÓPOLIS 48 CROMÍNIA 49 CUMARI 50 DAMIANÓPOLIS 51 DAMOLÂNDIA 52 DAVINÓPOLIS 53 DIORAMA 54 DIVINÓPOLIS DE GOIÁS 55 DOVERLÂNDIA 56 ESTRELA DO NORTE 57 FAZENDA NOVA 58 FIRMINÓPOLIS 59 GOIANÁPOLIS 60 GOIANDIRA 61 GOIANÉSIA 62 GOIÂNIA 63 GOIÁS 64 GOUVELÂNDIA 65 GUAPÓ 66 HEITORAÍ 67 HIDROLÂNDIA 68 HIDROLINA 69 IACIARA 70 IPAMERI 71 IPORÁ 72 ISRAELÂNDIA 73 ITABERAÍ 74 ITAGUARI 75 ITAGUARU 76 ITAJÁ 77 ITAPACI 78 ITAPIRAPUÃ 79 ITAPURANGA 80 ITARUMÃ 81 ITAUÇU 82 IVOLÂNDIA 83 JANDAIA 84 JARAGUÁ 85 JAUPACI 86 JOVIÂNIA 87 JUSSARA 88 LAGOA DO BAUZINHO 89 LEOPOLDO DE BULHÕES 90 LUZIÂNIA 91 MAIRIPOTABA 92 MAMBAÍ 93 MARA ROSA 94 MARZAGÃO 95 MAURILÂNDIA 96 MESSIANÓPOLIS 97 MIMOSO DE GOIÁS 98 MINAÇU 99 MOIPORÁ 100 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 101 MONTES CLAROS DE GOIÁS 102 MORRINHOS - SUB TERMINAL 103 MORRINHOS 104 MUNDO NOVO 105 MORRO AGUDO DE GOIÁS 106 MOSSÂMEDES 107 MOZARLÂNDIA 108 MUTUNÓPOLIS 109 NIQUELÂNDIA 110 NOVA AMÉRICA 111 NOVA AURORA 112 NOVA GLÓRIA 113 NOVA VENEZA 114 NOVO BRASIL 115 ORIZONA 116 OURO VERDE DE GOIÁS 117 OUVIDOR 118 PADRE BERNARDO 119 PALESTINA DE GOIÁS 120 PALMEIRAS DE GOIÁS 121 PALMELO 122 PALMINÓPOLIS 123 PANAMÁ 124 PARAÚNA 125 PIRENÓPOLIS 126 PIRES DO RIO 127 PONTALINA 128 POSSE 129 PETROLINA DE GOIÁS 130 PILAR DE GOIÁS 131 PIRACANJUBA 132 PORTELÂNDIA 133 PROFESSOR JAMIL 134 QUIRINÓPOLIS 135 RIANÁPOLIS 136 RIVERLÂNDIA 137 RUBIATABA 138 SANCLERLÂNDIA 139 SANTA BÁRBARA 140 SANTA FÉ DE GOIÁS 141 SANTA IZABEL 142 SANTA RITA DO ARAGUAIA 143 SANTA ROSA DE GOIÁS 144 SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 145 SANTO ANTÔNIO DA ESPERANÇA 146 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 147 SÃO DOMINGOS 148 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 149 SÃO FRANCISCO DE GOIÁS 150 SÃO JOÃO D`ALIANÇA 151 SÃO JOÃO DA PARAÚNA 152 SERRANÓPOLIS 153 SILVÂNIA 154 SIMOLÂNDIA 155 SÍTIO D`ABADIA 156 TRAJANÓPOLIS 157 TRÊS RANCHOS 158 TROMBAS 159 TURVÂNIA 160 TURVELÂNDIA 161 UIRAPURÚ 162 URUAÇU 163 URUTAÍ 164 VARJÃO 165 VIANÓPOLIS 166 VICENTINÓPOLIS 167 INDIARA - Acrescido pela LEI nº 20.327 , de 07-11-2018. 168 INHUMAS - Acrescido pela LEI nº 20.327 , de 07-11-2018. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20327/2018 de 07/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.