Lei Ordinária nº 19.850/2017
Dispõe sobre a antecipação do feriado que especifica.
LEI Nº 19.850, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a antecipação do feriado que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O feriado estadual de 24 (vinte e quatro) de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, fica antecipado, neste exercício, para 16 (dezesseis) do mesmo mês, exclusivamente no âmbito do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 04-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.