Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.851/2017

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.851, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso III do art. 13 da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art.13....... III - são competentes para prover as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hieráquicos e o Procurador-Geral do Estado, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;" (NR)

Art. 2º O Anexo III da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea: "

ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS - FC .... G - DE ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR MENSAL - R$ ASSESSOR I FCPGE-I 60 1.600,00 ASSESSOR II FCPGE-II 150 1.200,00 .... "(NR)

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017.