Lei Ordinária nº 19.852/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.852, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado EDGARD LOURENCINI o Auditório do Anexo da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR LÊDA BORGES DE MOURA (D.O. de 04-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.