Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.858/2017

Altera a Lei nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.

LEI Nº 19.858, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a LEI nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 18.240 , de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ......

§1º Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão afixar cartazes contendo o número e a ementa desta LEI.

§ 2º O assento disponibilizado ao acompanhante deverá ser ao lado da pessoa com deficiência. "(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18240/2013 de 28/11/2013