Lei Ordinária nº 19.858/2017
Altera a Lei nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.
LEI Nº 19.858, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a LEI nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 18.240 , de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ......
§1º Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão afixar cartazes contendo o número e a ementa desta LEI.
§ 2º O assento disponibilizado ao acompanhante deverá ser ao lado da pessoa com deficiência. "(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2017 e 11-10-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18240/2013 de 28/11/2013