Lei Ordinária nº 19.871/2017
Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.
LEI Nº 19.871, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
- Vide LEI nº 20.534 , de 23-07-2019.
Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º No período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta LEI, fica reduzida para 70% (setenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.
Parágrafo único. A redução de base de cálculo aplica-se também na hipótese de transmissão causa mortis, desde que a abertura da sucessão e o pagamento do imposto ocorram até o final do prazo previsto no caput. - Acrescido pela LEI nº 19.948 , de 29-12-2017, art. 2º
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 25-10-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19948/2017 de 29/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.