Lei Ordinária nº 19.877/2017
Revoga a Lei nº 18.699, de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços que especific...
LEI Nº 19.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Revoga a LEI nº 18.699 , de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a LEI nº 18.699 , de 10 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18699/2014 de //