Lei Ordinária nº 19.885/2017
Assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com defi...
LEI Nº 19.885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Mensagem de Veto
Assegura aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Às pessoas diagnosticadas com a Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), ficam assegurados todos os direitos destinados às pessoas com deficiência, especialmente os previstos:
I - VETADO;
II - na legislação estadual em vigor que trate sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As neurofibromatoses, também conhecidas como Doença de Von Recklinghausen, constituem três doenças genéticas autossômicas dominantes que têm em comum o surgimento de tumores benignos múltiplos no sistema nervoso e apresentam-se nas formas clínicas de Neurofibromatose Tipo 1 (NF1), Neurofibromatose Tipo 2 (NF2) e Schwannomatose.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela Lêda Borges de Moura (D.O. de 21-11-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-2017.
Art. 1
Art. 2
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