Lei Ordinária nº 19.898/2017
Altera a Lei nº 18.974, de 23 de julho de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.898, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a LEI nº 18.974 , de 23 de julho de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A ementa da LEI nº 18.974 , de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: " Da denominação aos trechos rodoviários que especifica." (NR)
Art. 2º A LEI nº 18.974 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica denominada Rodovia JUCA ROCHA, os seguintes trechos rodoviários:
I - a GO-173, no trecho que liga Israelândia a Jaupaci; e II - a GO-326, entre o trecho de Jaupaci e o Km 214,5 (no Ribeirão Poção)." (NR)
" Art. 1º-A Fica denominada CARLOS ALBERTO FERREIRA COELHO a GO-326, no trecho entre o Km 214,5 (Ribeirão Poção) e Montes Claros-GO." (NR)
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18974/2015 de 23/07/2015