Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.904/2017

Altera a denominação da unidade administrativa complementar que especifica, da Agência Goiana de Transportes e Obras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a denominação da unidade administrativa complementar que especifica, da Agência Goiana de Transportes e Obras. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Gerência de Manutenção Viária Indireta - 3ª Via, da Agência Goiana de Transportes e Obras, de que trata o item 7.1 da alínea " f" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gerência de Manutenção Viária Indireta, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017.