Lei Ordinária nº 19.913/2017
Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Co...
LEI Nº 19.913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica garantido o direito de atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares realizados no Estado de Goiás.
§ 1º Para comprovação do diagnóstico, o candidato deverá apresentar laudo médico, ou de profissional especializado inscrito no respectivo conselho profissional.
Art. 2º O atendimento especializado se efetivará por meio de:
I - tempo adicional de uma hora e meia para os candidatos inscritos com TDAH e Dislexia realizarem suas provas;
II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;
III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato;
IV - sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou Dislexia que solicitarem profissionais ledor ou transcritor;
V - correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.
Art. 3º Os editais de concursos públicos e vestibulares deverão informar de maneira clara e objetiva sobre o atendimento especializado de que trata esta LEI, a fim de garantir a isonomia de condições com os demais inscritos.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2017. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 27-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.