Lei Ordinária nº 19.921/2017
Reajusta o subsídio que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 19.921, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Reajusta o subsídio que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O valor do subsídio a que se refere o
§ 2º do art. 31 da LEI nº 13.266 , de 16 de abril de 1998, que dispõe sobre a carreira do fisco da Secretaria de Estado da Fazenda, fica reajustado em 11,28% (onze inteiros, vinte e oito centésimos por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2018.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13266/1998 de 16/04/1998