Lei Ordinária nº 19.924/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.924, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado DELFINO OCLÉCIO MACHADO o Colégio Estadual Jardim Ingá, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, Bairro Jardim Ingá, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 12-01-2018)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.