Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.945/2017

Altera a Lei no 19.319, de 23 de maio de 2016, e dá outras providências.

LEI Nº 19.945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a LEI nº 19.319 , de 23 de maio de 2016, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso I e o

§ 1º do art. 6º da LEI nº 19.319 , de 23 de maio de 2016, que estabelece as bases do " Novo Programa Renda Cidadã", passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º-I auxílio " Básico": benefício no valor de R$ 100,00 (cem reais), ofertado à família selecionada pelo Programa; ....

§ 1º Os auxílios financeiros concedidos pelo Programa de que trata esta LEI poderão ser cumulados, desde que não superem o montante de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por grupo familiar.... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19319/2016 de 23/05/2016