Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.950/2017

Altera a Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-...

LEI Nº 19.950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a LEI nº 19.689 , de 22 de junho de 2017, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 19.689 , de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações, renumerando-se o atual parágrafo único do art. 2º, para

§ 1º:

" Art. 2º ...

§1º ...

§2º Ficam excluídos desta LEI, os servidores que a qualquer título recebam tal benefício." (NR) .... "

Art. 7º Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. "(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-12-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19689/2017 de 22/06/2017