Lei Ordinária nº 19.956/2017
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuár...
LEI Nº 19.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A letra " z" do inciso I do art. 7º da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que define os campos de atuação em que se fixam as competências dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, fica acrescida do item 5, com os seguintes termos: "
Art. 7º ... z) .... 5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;"(NR)
Art. 2º Na organização administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação: I - fica a Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, integrante de sua estrutura administrativa básica, transformada no Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás - IEMETES, transferindo-se dela para este: a) atividades técnicas; b) projetos, programas, convênios, termos de compromisso, e contratos e congêneres; c) unidades administrativas complementares e seu pessoal; d) acervo de materiais; e) recursos financeiros; II - é transformado o cargo em comissão de Superintendente de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento no cargo em comissão de Superintendente do Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás - IEMETES.
Art. 3º O Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás - IEMETES - tem como finalidade atuar nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda.
Art. 4º Em razão do disposto no art. 2º, a letra " n" do item I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO - do
ANEXO I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta LEI.
ANEXO ÚNICO "
ANEXO I (LEI Nº 17.257 , de 25 DE JANEIRO DE 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO I - Administração Direta do Poder Executivo ... n) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação ....... .... .... .... 22.2 Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás - IEMETES Básica Superintendente 1 CDS-4 22.2.1 Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 22.2.2 Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... "(NR)
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA FRANCISCO GONZAGA PONTES (D.O. de 03-01-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-20188.