Lei Ordinária nº 19.961/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado MACEL FELIX CAIXETA o edifício sede da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, localizado na Av. Circular, nº 466, Qd. 87, Lt. 02, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-01-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.