Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.980/2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

LEI Nº 19.980, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado DANIEL CRUVINEL LEÃO o Trecho da Rodovia GO - 174, que liga os Municípios de Rio Verde a Montividiu.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-01-2018) Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.