Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.996/2018

Altera a Lei nº 16.198, de 17 de março de 2008, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

LEI Nº 19.996, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Altera a LEI nº 16.198 , de 17 de março de 2008, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 16.198 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica denominada RODOVIA FILOGOMES ALVES DE CARVALHO a Rodovia GO-154, no trecho situado entre os Municípios de Campestre de Goiás e Santa Bárbara de Goiás." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-01-2018) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-01-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16198/2008 de 17/03/2008