Lei Ordinária nº 20.000/2018
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
LEI Nº 20.000, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado EDSON CARDOSO CRUVINEL o Trecho da Rodovia GO-220 que liga o Distrito de Caiapônia (Planalto Verde) ao Município de Montividiu.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-02-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.