Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.000/2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

LEI Nº 20.000, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado EDSON CARDOSO CRUVINEL o Trecho da Rodovia GO-220 que liga o Distrito de Caiapônia (Planalto Verde) ao Município de Montividiu.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-02-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.