Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.001/2018

Institui a Comenda Professor Nion Albernaz e dá outras providências.

LEI Nº 20.001, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Institui a Comenda Professor Nion Albernaz e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Professor Nion Albernaz, de destaque no âmbito da educação pública estadual, a ser concedida a diretores de unidades escolares, em reconhecimento às boas práticas, à liderança inspiradora e aos resultados positivos com que contribuírem para o desenvolvimento e aprimoramento da Educação no Estado de Goiás, bem como a estudantes que se destacaram no ano letivo anterior ao da concessão da Comenda, conforme dispuser o regulamento desta LEI.

Art. 2º A Comenda será entregue em sessão solene pelo Governador do Estado de Goiás e demais autoridades do órgão estadual de educação.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta LEI, à vista de proposta do órgão estadual de educação, estabelecendo critérios para a concessão da Comenda, bem como outras medidas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA (D.O. de 07-03-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-03-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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