Lei Ordinária nº 20.008/2018
Altera dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018.
LEI Nº 20.008, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela LEI nº 19.969 , de 11 de janeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela LEI nº 19.969 , de 11 de janeiro de 2018, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art.25 .......
Parágrafo único. A sanção disciplinar de prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional será regulada por ATO do Comandante-Geral e obedecerá aos princípios da dignidade da pessoa humana e de proteção do trabalhador. ....
TÍTULO II DA SANÇÃO DISCIPLINAR ....
CAPÍTULO III DO COMPORTAMENTO DO MILITAR ....
Art. 52-I dispensa total do serviço: que isenta de todos os trabalhos da OPM ou OBM, inclusive os de instrução; ...
Art. 104. ...
Parágrafo único. .... ....
II - por motivo de passagem de comando, data nacional ou data comemorativa de aniversário da OPM ou OBM, quando tiver sido cumprida pelo menos a metade da punição. .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR IRAPUAN COSTA JUNIOR (D.O. de 21-03-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2018.
Art. 1
CAPÍTULO III
Art. 52-I
Art. 104
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19969/2018 de 11/01/2018