Lei Ordinária nº 20.010/2018
Altera a Lei nº 18.763, de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.010, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera a LEI nº 18.763 , de 07 de janeiro de 2015, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI 18.763 , de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica denominado:
I - RICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado no Município de Goianésia - GO; e II - AMÉRICO BALBINO FERREIRA o Núcleo de Apoio do CREDEQ previsto no inciso I deste artigo, integrado por praça, piscinas e quadras esportivas." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR LEONARDO MOURA VILELA (D.O. de 21-03-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18763/2015 de 07/01/2015