Lei Ordinária nº 20.027/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.027, DE 03 DE ABRIL DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores da Região Jacaré ou Lajes (AMPROJAL), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.609.388/0001-71, com sede no Município de Campinorte-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-04-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.